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RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 810 / 2020

Classificação Média e Grande Monta

A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta” está prevista na Resolução 810, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2020. Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:

  • Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança; 

  • Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

  • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.

LEGISLAÇÃO

COMO FUNCIONA

Os veículos envolvidos em acidentes e avaliados por agentes de trânsito terão o registro de forma automática no sistema, que determinará se eles estão em condições de serem recuperados (média monta) ou se devem ser baixados no sistema (grande monta).

O agente de trânsito preenche durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente no sistema do DETRAN, constará o impedimento do veículo e uma notificação será expedida para o proprietário. Com a informação o proprietário do veículo acidentado deverá proceder a regularização ou a baixa do veículo no prazo de 90 dias.

No caso do proprietário não concordar com a classificação definida pelo agente de trânsito/sistema, poderá entrar com recurso para a revisão da classificação dos danos. Lembramos que é um direito e que deve ser usado sempre que o proprietário do veículo não concordar com uma classificação previamente definida pela autoridade de transito.


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Sinistro do 
Veículo

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Classificação 
Negativa

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Desvalorização e
Impedimentos

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Laudo Veicular 
Res. Contran 810

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Reclassificação
de Monta

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Valor do Bem
Garantido

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