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RECLASSIFICAÇÃO DE
MÉDIA E GRANDE MONTA 

Não permita que seu bem seja desvalorizado, a Conteste é especialista em Reclassificação de Monta.
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no Atendimento

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Qualificada

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Agilidade e Foco 
no Cliente

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Somos Especialistas
na Área que atuamos

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Somos uma empresa especialista na emissão de laudos veiculares para reclassificação de monta. Nossa expertise exclusiva neste serviço visa reclassificar seu veículo em caso de acidente de trânsito, afim de garantir que a classificação foi feita devidamente, evitando assim que o valor do bem seja desqualificado por uma classificação indevida.


Atendemos a pessoa física, empresas, despachantes, cooperativas de proteção veicular, conforme as exigências da resolução 810 do CONTRAN de 15 de dezembro de 2020, assegurando assim total confiabilidade e perícia nos serviços prestados.

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Desvalorização e
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Laudo Veicular 
Res. Contran 810

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Reclassificação
de Monta

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Valor do Bem
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VOCÊ TEM DIREITO DE RECLASSIFICAR A MONTA DE SEU VEÍCULO. PODEMOS TE AJUDAR, SOMOS ESPECIALISTAS!

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Uma classificação errada pode desvalorizar seu bem em até

O êxito do recurso depende de um laudo preciso.

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  • O que é Reclassificação de Monta?
    Reclassificação de Monta Veicular é um procedimento administrativo realizado junto ao DETRAN com a finalidade de atestar que o automóvel que sofreu um acidente pode ser devidamente recuperado.
  • O que é Laudo de Recuperabilidade Veicular?
    É um laudo confeccionado por um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado com a finalidade de atestar que veículo sinistrados tenha, ou não, a possibilidade de ser recuperado sem prejuízo a sua segurança.
  • Como é feita a classificação de Monta Veicular?
    A classificação é gerada a partir de um acidente de transito onde o agente responsável por lavrar o boletim de acidente de transito (BAT) realiza a avalição do veículo conforme a resolução 810 / 2020 do CONTRAN.
  • Como é feito um Laudo para Reclassificação de Monta?
    Durante a confecção do laudo de recuperabilidade o engenheiro habilitado irá realizar a análise das partes estruturais que foram afetadas no acidente. O mesmo verifica a possibilidade de enquadramento dos danos causados ao veículo para uma categoria imediatamente a baixo da classificada, de acordo com a resolução 810 / 2020 do CONTRAN, podendo assim emitir o laudo pleiteando a mudança na classificação de monta do veículo.
  • O que é a resolução 810 de 15 de dezembro de 2020 do CONTRAN?
    É o documento que dispõe sobre os detalhes sobre a classificação de danos e os procedimentos para regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes de transito.
  • O que é o bloqueio/impedimento administrativo em veículos acidentados?
    É uma restrição imposta aos veículos classificados como Média ou Grande Monta. Ou seja, os veículos ficam impedidos de circular até que sejam regularizados e as devidas providencias sejam tomadas de acordo com a resolução 810 / 2020 do CONTRAN.
  • A reclassificação de monta pode ser feita em qualquer categoria de veículos?
    Sim. De acordo com a resolução do CONTRAN as seguintes categorias podem ter a reclassificação solicitada: · Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com estrutura em monobloco; · Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadrículos. · Reboques e semirreboques, caminhões e caminhões-tratores, além de camionetas, caminhonetes e utilitários com estrutura em chassi. · Ônibus e micro-ônibus.
  • Quem pode solicitar a reclassificação de monta?
    A solicitação deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por um representante legal devidamente designado.
  • Qual o prazo para solicitar a reclassificação de monta?
    De acordo com a resolução do CONTRAN o prazo para apresentação do recurso é de 90 (noventa) dias a contar da data de lavratura do boletim de acidente de transito (BAT).
  • Não recebi a notificação e o reparo no veículo foi realizado, posso solicitar a reclassificação mesmo assim?
    Sim. O ideal sempre é aguardar o processo de reclassificação para recuperação do veículo, todavia se mesmo não foi notificado da restrição administrativa a tempo e já passou por reparo será possível requerer reclassificação utilizando-se das notas fiscais de peças e serviços juntamente com um parecer técnico de um Engenheiro Mecânico responsável.
  • Veículos classificados como media monta podem circular após reparo?
    Sim. Assim que o veículo estiver reparado este deve passar por uma inspeção do INMETRO para que seja obtido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e assim dar início ao processo de liberação administrativa.
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